Regras para transporte farmacêutico

Conheça todas as diretrizes regulamentares para uma transportadora trabalhar com o transporte de farmacêuticos.
AFE e AE
Antes de tudo, uma empresa precisa obter uma Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da ANVISA para transportar medicamentos comuns, ou seja, sem substâncias controladas.
Se a transportadora trabalhar com medicamentos de controle especial, é necessário ter uma Autorização Especial (AE) e a presença#transportedefármacos.

ALVARÁ SANITÁRIO
Emitido pela Autoridade Sanitária Municipal após inspeção e verificação de boas práticas.

CRT
O Certificado de Regularidade Técnica é um documento que deve ser expedido pelo Conselho Regional da classe que o profissional técnico responsável pela empresa é registrado.

REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE DE CARGAS
O RNTTC é obrigatório para todas as transportadoras que fazem viagens rodoviárias e de cargas, além de transportadores autônomos.

MANUAL DE BOAS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Nesse documento deve constar de forma detalhada todos os processos internos da transportadora, como fluxo de trabalho, manuseio, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
É essencial que as informações e os procedimentos descritos no manual estejam em conformidade com as normas e regulamentos vigentes.

A Difalux é uma transportadora especializada e que atende a todos os requisitos regulamentares.
Fale com um de nossos consultores para que possamos elaborar uma estratégia logística adequada às necessidades da sua empresa.

Fontes:
ANVISA
Portaria 1052/98 (descrição dos documentos necessário para o transporte)
RDC 329/99 (roteiro de inspeção e infrações)
Conselho Federal de Farmácia
Res.433/2005 (descrição da função do farmacêutico durante o transporte)

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